Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso de agravo de instrumento. Mandado de segurança. Ato do procon de alta floresta.
Requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Não demonstrados. Decisão singular mantida. Agravo improvido.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Resolução nº 351, de 14 de junho de 2010.

Estabelece procedimentos para veiculação de mensagens educativas de trânsito em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Caderneta de poupança. Ação de cobrança das diferenças de rendimentos relativas aos planos econômicos governamentais.

Recurso parcialmente provido apenas para excluir a multa cominatória, mantendo no mais a decisão agravada.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Danos Morais: Trabalhadores chamados de "ratos famintos", "mercenários", "bandos de cavalos" e "índios canibais" serão indenizados por empresa

Aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2008, na sala de sessões da Segunda Vara do Trabalho de Cuiabá -MT, sob a direção do Exmo. Juiz Aguimar Martins Peixoto, realizou-se ato relativo ao processo identificado em epígrafe.
-
Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:22
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 17:13
-
Notícias Publicado em 02 de Junho de 2025 - 10:18
Especialistas alertam Congresso sobre impasse ambiental com avanço da IA
O Congresso debate a regulamentação de data centers de inteligência artificial no Brasil, focando em eficiência energética e sustentabilidade para o desenvolvimento econômico
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Penhora sobre ativos financeiros via bacen-jud.

Possibilidade. Dever fundamental de pagar tributos.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Simples nacional. Inclusão retroativa.

Prazo limite para opção. Resolução CGSN nº 4/2007.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fundamentação (falta).

Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 15:23
A improbidade administrativa no Brasil contemporâneo
A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e doravante, de acordo com o artigo 9º da referida lei, define-se improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência sem o devido debate mais aprofundado.
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18
Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

Home